Integrantes da Diretoria do SINFFAZFISCO se reuniram nesta terça-feira (3) com a Coordenadora do Departamento Jurídico, Dra. Sarah Campos, e importantes decisões foram tomadas. Após balanço sobre as ações jurídicas em curso no sindicato, foi relatada a existência de mais de 800 ações individuais e 108 ações coletivas em benefício da categoria, envolvendo mais de 1 bilhão de reais em discussão, o que equipara o Departamento Jurídico do Sindicato aos maiores escritórios de advocacia do Estado, pelos valores envolvidos e número de ações impetradas em curso.
Na reunião, também foi discutida a recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que confirmou a constitucionalidade da retirada da compulsoriedade da contribuição sindical (veja aqui).
Como todos sabem, a Reforma Trabalhista acabou com a contribuição sindical compulsória de 1 (um) dia de trabalho de cada servidor para o sindicato de sua categoria profissional, criando entraves para sua cobrança. Essa decisão tem um forte impacto nas contas das entidades sindicais, mas também impacta nas relações de trabalho como um todo.
Em face do exposto, a Diretoria do Sindicato, em reunião realizada no dia 28 de junho deste ano, considerando a decisão do STF, deliberou por adotar as medidas necessárias para o sindicato adaptar-se à essa nova realidade jurídica. Por tal motivo, foi determinado ao Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO que adote as seguintes providências em defesa dos filiados ao Sindicato:
– Em todas as ações coletivas ajuizadas (108 até o momento) pelo SINFFAZFISCO, em tramitação, deverá ser requerida a limitação dos efeitos de eventual decisão “unicamente aos servidores filiados ao sindicato”, e não mais para toda a categoria, como antes previa;
– As futuras ações coletivas ajuizadas pelo SINFFAZFISCO serão ajuizadas com a limitação dos efeitos de eventual decisão “exclusivamente aos filiados do sindicato”, e não mais para toda a categoria, como antes se fazia;
Estas decisões são importantes, porque é preciso que o sindicato tenha o tamanho necessário para atender aos anseios dos filiados que o sustentam, não tendo como fazê-lo em relação a servidores que não estejam compromissados com a categoria, deixando de financiar a luta sindical/defesa dos servidores do Fisco mineiro (Gestores e Auditores Fiscais).
Esses servidores do Fisco, que por sua livre vontade, não contribuem para a manutenção de um sindicato forte e representativo, abrem mão, deliberadamente, do seu direito individual de ser filiado ao SINFFAZFISCO e, por este motivo, de ter acesso aos benefícios de filiado, como no caso do resultado das 108 ações coletivas que o Sindicato patrocina ou diferentes prejuízos.
A DIRETORIA