1 – DESCRIÇÃO
Inúmeros servidores públicos integrantes do Grupo das Atividades da Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais estão recebendo intimações para responder a processos administrativos instaurados pela Superintendência de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais.
Os processos administrativos visam cobrar diferenças não recolhidas a título de contribuição previdenciária do cargo efetivo ocupado pelo servidor, conforme levantamento realizado pelo próprio órgão de Recursos Humanos.
2 – ORIENTAÇÃO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO
Os servidores que receberem a referida intimação em virtude de processo administrativo contra ele instaurado, devem enviar todas as cópias da intimação e do processo administrativo aberto.
Além disso, é imprescindível que o servidor INDIQUE, EXPRESSAMENTE, A DATA EM QUE RECEBEU A INTIMAÇÃO, para a confecção de defesa administrativa no prazo de 10 (dez) dias.
O Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO irá acompanhar todo o procedimento visando à anulação e suspensão da cobrança para os filiados.
Paralelamente, também, será discutida judicialmente a cobrança, com o objetivo de impedir que os processos administrativos resultem em prejuízos financeiros ou funcionais aos servidores.
3 – DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para que o Departamento Jurídico acompanhe o procedimento, bem como tome medidas repressivas e preventivas, o servidor deverá encaminhar ao endereço do SINFFAZFISCO, aos cuidados do Departamento Jurídico, os seguintes documentos:
- Procuração Judicial;
- Procuração Administrativa;
- Regulamento do Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO;
- Cópia de documento de identidade;
- Indicação da data do recebimento da intimação do PAD;
- Cópia integral de todos os documentos relacionados ao PAD;
4 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:
- Declaração de hipossuficiência financeira (download);
- 06 (seis) contracheques recentes;
- Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.
OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.
5 – PROCEDIMENTO
1 – Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;
2 – Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFFAZFISCO: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.150-311;
3 – O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFFAZFISCO, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.
OBS.:
- Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
- Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.