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Propostas dos Gestores para 2012

 
 
No dia 18 de janeiro deste ano a Diretoria do Sinffaz para o triênio 2012-2014 apresentou ao Secretário de Fazenda, Sr. Leonardo Colombini, três propostas.
Tais propostas não substituem o Projeto de Incremento da Arrecadação do Sinffaz e da Asseminas, (sem arrocho fiscal, sem aumento da carga tributária) apresentado em 06/08/2009 ao Secretário de Fazenda a época, Sr. Simão Cirineu, à ALMG em histórica Audiência Pública ocorrida no dia 19/11/2009 e ao Governador Antônio Augusto Junho Anastasia em 15/04/2010. Não obstante a intransigência e total objeção ao Projeto pela SRE/SEF em atendimento, mais uma vez, as reivindicações do Sindifisco-MG absurdamente contrárias aos Gestores Fazendários, o Projeto de Incremento da Arrecadação continua a disposição do atual Governo e dos que o sucederão. Na verdade, o Projeto está à disposição do Estado de Minas Gerais, da sociedade mineira.
Ademais, as propostas não substituem ao Projeto de Incremento da Arrecadação, pois que o Projeto visa por termo à subutilização, o desvio de função e o consequente assédio moral a que os Gestores são submetidos, enquanto as propostas são no sentido de eliminar a apropriação indébita do trabalho e a invasão de atribuições dos Gestores, bem como eliminar o fosso salarial atendendo-se ao ditame da remuneração equânime decretada pelo Povo mineiro e sancionada pelo Governador Aécio Neves, nos termos do art. 33 da Lei 15464/05.
Dessa maneira, a primeira proposta a qual o Secretário de Fazenda chamou de atribuições busca esconjurar a apropriação indébita do trabalho e a invasão de atribuições dos Gestores, expressas nos Decretos de RITCD, RIPVA, RPTA e consolidadas no Decreto 45780 de 25/11/2011 e no PAFE 2012, afastando ou derrocando a exclusão do cargo de Gestor Fazendário da Administração Tributária mineira. Tais normas infralegais e até extralegislação, a exemplo do PAFE e da Nota Técnica DOET/SUTRI nº 5/2009, integram a estratégia ardilosa da SRE de retirar atividades/competências dos Gestores/AFs através de Decretos e até Nota Técnica e retorná-las em Ordens de Serviço ou pela imposição dos Acordos de Trabalho. A única solução para todos esses absurdos é a retificação  dos Decretos supramencionados e do PAFE 2012, bem como do Anexo II da Lei 15464/05, além da revogação da Nota Técnica e adequação dos Acordos de Trabalho.
Todos esses absurdos são frutos de ações da SRE absurdamente em prejuízo da categoria atendendo as inimagináveis e inaceitáveis reivindicações do Sindifisco-MG, afrontando-se os compromissos assumidos publicamente com a categoria pelo Secretário de Fazenda, Sr. Leonardo Colombini e o Governador Antônio Augusto Junho Anastásia.
Ressalte-se que essa primeira proposta em comento se funda na proposta dos Chefes de AFs, seus Assessores, Gerentes e Coordenadores e reivindicação de todos os Gestores ocupantes de cargos efetivos contidas nas cartas destinadas aos Superintendentes Regionais e encaminhadas ao Subsecretário da Receita em setembro do ano passado e que só chegaram às mãos do Secretário de Fazenda na reunião de 18 de janeiro deste ano entregues pelo SINFFAZ. Basicamente é proposto e reivindicado nas cartas que a atividade administrativa do lançamento do IPVA, ITCD, Taxas, Repetição de Indébito e Autos de Infração de Omisso, bem como os Termos de Autodenúncia – TA e o Lançamento por Homologação realizado no setor de Controle Corrente das AF’s; as isenções, a cobrança do crédito tributário e a orientação tributária realizada no Setor de Plantão Fiscal das AFs, trabalhos executados há décadas nas AFs pelos Gestores/TTEs/Exatores, assim permaneçam, todavia, livres da apropriação indébita do trabalho dos Gestores e da invasão de suas atribuições.
A segunda e terceira proposta tem como objetivo cumprir o ditame de remuneração equânime eliminando o fosso salarial.
A segunda proposta foi tratada pelo Secretário por carreira e consiste na eliminação dos subníveis I e II da estrutura do cargo de Gestor Fazendário. A eliminação do subnível I resulta na passagem de 470 Gestores para o subnível II, o que significa o ínfimo aumento na folha salarial, pasmem, de pouco mais de 17 mil reais. Com a eliminação dos subníveis I e II, 661 Gestores, ou seja, praticamente a metade dos Gestores na ativa, passam para o atual Nível III, significando um aumento na folha de apenas 240 mil reais, motivando e valorizando uma categoria de elevada qualificação no cumprimento do seu dever indeclinável de promover a arrecadação de tributos através da única e exclusiva forma, isto é, através da constituição do crédito tributário via a atividade administrativa do lançamento tributário.
A terceira proposta foi denominada pelo Secretário de fosso salarial. Essa proposta consiste no cumprimento do estabelecido no § 1º do art. 33 da Lei 15464/05, ou seja, de cumprir-se a lei. Tal dispositivo legal determina que os critérios para a GEPI sejam estabelecidos em lei. Mais; que os critérios da GEPI fossem estabelecidos na mesma lei que fixou os valores do Vencimento Básico assegurando uma política remuneratória equânime entre Gestores e Auditores Fiscais. Ocorre que os valores do Vencimento Básico foram fixados na Lei 16190 de 2006 sem o estabelecimento dos critérios da GEPI. Os critérios da GEPI estão até hoje estabelecidos em Decreto. E o que é mais grave, em dois Decretos: um para o AFRE, o outro para o Gestor. É exatamente do estabelecimento dos critérios GEPI em Decretos que se origina, é mantido e ampliado o fosso salarial, revelando-se mais uma nefasta ação da SRE contrária aos Gestores em atendimento do Sindifisco-MG.
Para que os Gestores possam conhecer profundamente as propostas apresentadas pela Diretoria do SINFFAZ, emanadas das Cartas dos Chefes das AFs, seus Assessores, Gerentes e Coordenadores e de todos os Gestores ocupantes de cargo efetivo, dirigidas aos Superintendentes Regionais, anexamos o arquivo em PPS da apresentação ao Secretário de Fazenda na reunião de 18 de janeiro do corrente ano, bem como das propostas na íntegra e do dossiê que comprova as ações da SRE contrárias aos Gestores Fazendários em atendimento do sindifisco-MG, além das supramencionadas Carta 1 e Carta 2.
 

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