Em Comunicado nº 20, publicado dia 27/03/2012, o Sindifisco/MG republicou matéria originalmente de 2005, quando foi aprovada a LEI 15.464/05. Neste comunicado, aquele Sindicato se vangloria de ter desvirtuado o PL 1346/03, impondo inúmeras derrotas à Classe dos Técnicos de Tributos Estaduais do cargo único do Quadro de Tributação, Fiscalização e Arrecadação, hoje Gestores Fazendários. Carreira que ao lado do cargo de Auditor Fiscal (cargo para o qual foram transpostos as Classes de AFTE e FTE), integra a Administração Tributária mineira.
Vejam como se manifestaram na época:
“Promovemos várias alterações em relação ao projeto original no tema das atribuições (Anexo II.2), deixando claro que as atividades desenvolvidas pelo gestor fazendário em relação às atividades preparatórias à ação fiscalizadora deveriam ficar sob a supervisão do auditor fiscal. Também alteramos a questão do caráter auxiliar, do item “c”. Em relação à avaliação e cálculo do ITCD, acrescentamos ao projeto original que isso deveria ser feito sob a forma de regulamento.”
Chega a ser cômico, se não fosse trágico! É a primeira vez na história, que se vê um Sindicato se vangloriar de ter imposto “perdas” a outras categorias de servidores que não representa. E o pior, contabilizar isso como “grande vitória” para seus representados. Isso demonstra o que o Sinffaz tem dito há tempos. A ação do Sindifisco contra os Gestores é um abuso do poder sindical conferido pela Constituição, e o mais grave, conta com a cumplicidade da SER e SEF/MG. O comunicado do Sindifisco-MG, em uma extensa publicação, demonstra o quanto aquele Sindicato trabalhou unicamente para “prejudicar a Classe de TTE do CARGO ÚNICO do QTFA da Lei 6762/75. Demonstra ainda, que, na verdade, queriam mesmo era EXCLUIR o Gestor da Administração Tributária de Minas Gerais, atribuindo-lhes pejorativamente o rótulo de servidores “administrativos ou de meros auxiliares”.
Por outro lado, conseguiu-se a transposição de mais de 1400 servidores da Classe de AFTE do cargo único do QTFA da Lei 6762/75, composto ainda pelas Classes de TTE e FTE, para o cargo de AUDITOR FISCAL, por força do disposto no art. 23 da Lei 15464 de 2005, ou seja, sem concurso público. O que importava mesmo era diminuir e afastar os TTE’s da Administração Tributária mineira. Por fim, fazem um balanço maquiavélico e despudorado das perdas impostas aos TTE’s, abaixo reproduzido:
“Conquistas em relação à redação original/emendas do PL 1.346/03
• Alteração do nome do cargo de Especialista em Tributação e Arrecadação.
• Alteração e acréscimo de expressões, no quadro de atribuições do cargo administrativo para o qual migrarão os atuais TTEs, limitando as atividades de cobrança do crédito tributário e a realização de diligências àquelas situações em que não haja invasão à competência exclusiva do funcionário fiscal.
• Alteração do item referente às atribuições do GEFAZ (avaliação e cálculo do ITCD), que será definido em regulamento. Da forma como estava, entendia-se que o Gestor Fazendário também poderia fazer lançamento.
Fica muito claro, por meio de tudo que é descaradamente desnudado no comunicado do Sindifisco-MG, que o atual cargo de GESTOR FAZENDÁRIO, hoje claramente enfraquecido, assim o foi, por obra e graça do SINDIFISCO, que não se contentou com o consentimento da LEI que ELEVOU antigos AGENTES FISCAIS ao cargo de AUDITOR FISCAL.
O que se pode constatar nesse estranho Comunicado, são as perdas sofridas pelos TTE’s, “classe” inicial do antigo cargo único da Administração Tributária de MG ( LEI 6762/75), sendo transposto para o cargo de Gestor Fazendário no qual padece com sérios entraves. Tendo como dever indeclinável de promover a arrecadação através da única maneira de fazê-lo, qual seja pela constituição do crédito tributário via a atividade administrativa do lançamento, nos termos do caput do art. 142 do CTN. Sofre ainda o Gestor, com as antinomias jurídicas, contradições constantes do Anexo II, verdadeiras afrontas ao corpo da Lei 15464/05: seus vários artigos, incisos e parágrafos.
Vangloria-se o Sindifisco de ter lutado bravamente para alterar o nome do TTE de Especialista em Tributação e Arrecadação – ETA para “Gestor Fazendário”, nome muito menos apropriado a um cargo da Administração Tributária e absolutamente apropriado para cargo em comissão e não para um cargo efetivo. Fato este, que posteriormente, passaria a ser utilizado por aquele Sindicato para tentar dissociar ainda mais o já frágil e combalido GESTOR da Administração Tributária mineira. Nunca se viu alguém opinar sobre o nome do filho dos outros, e pior, impor nome ao filho dos outros, sendo isso que a SEF aceitou na época, ou seja, que o Sindifisco batizasse cargo que não representa. Um enorme absurdo!
Se gaba também o Sindifisco, de ter incluído exigência no Anexo II da Lei 15.464/05, exigindo regulamentação do ITCD, para que ilegalmente nesse Regulamento (RITCD), fosse incluída a homologação do “lançamento do imposto” que historicamente sempre foi feito nas AF’s pelo antigo TTE, agora pelo Gestor Fazendário. Isso demonstra, que o atual RITCD, como tem dito o Sinffaz, criou uma excrescência jurídica, transformando o ITCD de imposto lançado “De Ofício” num imposto por homologação. Somente mesmo a mente ardilosa de dirigentes do Sindifisco, com o compadrio da SRE, poderia criar um monstrengo jurídico desses, somente com o fito de afastar o GEFAZ da atividade administrativa de lançamento tributário.
Da mesma forma, vangloria-se de ter “enxertado” o texto com as malfadas expressões que tanto o Sinffaz combate, que é a de ter colocado o Gestor Fazendário sob a “supervisão” do AFRE nas atribuições de fiscalização e arrecadação, bem como o colocando como “auxiliar” em outras vezes. Isso é mais um absurdo jurídico gestado pelo Sindifisco e reconhecido nessa matéria, algo jamais visto em qualquer lugar onde os princípios do Direito Administrativo são obedecidos, quais sejam, a de colocar um cargo EFETIVO subordinado a outro de mesmo nível hierárquico funcional e de escolaridade.
O Sinffaz informa que na época da tramitação do PL 1346/03, lutou arduamente contra todas essas injustiças acima relatadas, que não puderam ser revertidas, principalmente pela ação da direção da SRE da época, que agiu como “longa manus” do Sindifisco. E agora vem atendendo as absurdas reivindicações deste sindicato de subordinação das AFs às DFs, podendo se constatar com a edição do Decreto 45780/11 e do PAFE 2012, que retiram competências das AFs, transformando-as em meras unidades de protocolo e encaminhamento dos expedientes, pedidos e documentos ali recebidos para as 15 cidades sedes de Delegacias Fiscais. As AFs estão sendo totalmente esvaziadas para justificar o seu fechamento ou a sua extinção como propôs o presidente do Sindifisco em outro recente Comunicado.
Ressaltamos ainda, que as perdas somente não foram piores, pela tenaz luta do Sinffaz, porque o que queria mesmo o Sindifisco, juntamente com a Subscretaria da Receita, era que o Gestor Fazendário não fizesse mais parte da Administração Tributária de Minas Gerais. Ao menos isso, conseguimos garantir na LEI: o respeito ao concurso público prestado pelos TTE’s nos anos de 1980, 1986 e 2004.
Mas não se iludam, a ideia ainda não saiu da cabeça do Sindifisco, que diuturnamente tenta influir decisões da SEF no intuito de prejudicar o GESTOR e excluí-lo da Administração Tributária. Ações recentes como a de fechamento dos Postos, esvaziamento das competências para posterior fechamento das AF’s, deslocamento de atribuições dos Gestores para as DF’s e DFT’s, apropriação indébita do trabalho dos Gestores através do ardil de retirada das atribuições por Decretos e até Nota Técnica Sutri para devolvê-las através de Ordens de Serviço e da imposição de Acordos de Trabalho, invasão das atribuições particulares do cargo de Gestor a exemplo da cobrança do crédito tributário, subutilização dos Gestores e das 149 AFs, desvio de função, grave assédio moral, intimidação de Gestores comissionados e efetivos, são apenas alguns exemplos do plano nefasto da morte do cargo de Gestor Fazendário.
Por fim, gostaríamos de dizer que somente uma coisa faltou reconhecer o Sindifisco na sua matéria, ou melhor, RELATÓRIO DE PERDAS dos Gestores: que tais perdas da classe dos TTE’s, somente foram possíveis graças ao beneplácito e conivência da SRE da época e de agora, que afastando-se dos princípios da legalidade, da eficiência, da moralidade, da impessoalidade e principalmente do interesse público, aceitou a indevida intromissão do Sindifisco em assuntos que não lhe competiam, permitindo-se agir como “longa manus” daquele Sindicato.
Esses absurdos jurídicos são comemorados pelo Sindifisco como grande vitória sua. Para esse Sindicato não importa o que ganha o AFRE, o que importa mesmo é que o Gestor perca. Com isso ele já se considera o maior dos vitoriosos!
Meu Deus, quanta raiva e inexplicável ódio desse grupo corporativista insano que tomou o poder na SEF e no Sindifisco!
Meu Deus, como entender as nefastas ações da SRE e Sindifisco-MG contra os Gestores?
A DIRETORIA
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