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Sinffaz participa de reunião do Cones

O Sinffaz, representado pelo Diretor Regional, Rudnei Dias Avelar e pela advogada Sarah Campos, participou, no dia 06 de setembro de 2011, ao lado de outras entidades sindicais, de reunião do Comitê de Negociação Sindical (Cones), para discussão da política remuneratória do funcionalismo estadual apresentada pelo Governo. A reunião contou com a presença da Subsecretária de Gestão de Pessoas da Seplag, Fernanda Siqueira Neves, e outros representantes do Governo.

Veja aqui as fotos da reunião!

A referida reunião foi realizada para que o Governo se manifestasse sobre as contrapostas encaminhadas pela Intersindical em relação à Minuta de Projeto de Lei elaborada pelo Governo, que visa estabelecer as diretrizes e parâmetros para a política remuneratória dos servidores públicos mineiros.
Os dirigentes sindicais, na reunião da Intersindical realizada no dia 30 de agosto de 2011, definiram alguns pontos básicos da proposta que deveriam ser repensados, já que implicariam em enormes prejuízos aos servidores públicos.
Um dos pontos mais discutidos foi em relação à definição do montante de recursos que será utilizado para a implantação da política remuneratória no Estado de Minas Gerais. A proposta do Governo é de que o recurso destinado à aplicação da política remuneratória seja correspondente a 50% do percentual de crescimento da Receita Tributária aplicado sobre o valor da despesa com a folha de pessoal.
Entretanto, tal sistemática, não foi aceita pelas lideranças sindicais.
Rudnei observou que caso as premissas do atual projeto fossem consolidadas, o Governo estabeleceria montante de recursos mínimos para política remuneratória, que não atenderia às reivindicações dos servidores. Propôs, então, que a fórmula para se chegar ao montante de recursos da política remuneratória fosse correspondente ao efetivo crescimento da receita e não ao percentual do crescimento atrelado ao custo da folha.
Contudo, a Subsecretária de Gestão, se manifestou contrariamente à proposta, alegando que esta seria a premissa básica do Projeto, o que não estaria em discussão. Tal argumento causou polêmica com as lideranças sindicais, já que referido posicionamento, comprometeria o próprio caráter deliberativo do Cones.
Em contra-atraque, o Sinffaz sugeriu, como proposta alternativa, que em sendo mantido o percentual da variação nominal da receita tributária, que então fosse considerado 100% do percentual e não os 50% propostos pelo Governo.  Esta sugestão foi aclamada pelos demais dirigentes Sindicais como uma possível alternativa para atendimento do pleito dos servidores públicos.
Outro ponto de intenso debate se deu em relação à instituição de uma condição que reduz a possibilidade de gastos do governo com a folha de pessoal. O Governo propõe que a aplicação da política remuneratória seja implementada apenas quando os gastos brutos com pessoal não ultrapasse 85% do limite estabelecido na LC nº 101 de 2000. Para Rudnei este artigo (art. 4º, II), configuraria o “limite do limite” indo de encontro com a própria Lei de Responsabilidade Fiscal, já que reduz o limite máximo de comprometimento da Despesa Líquida com Pessoal (DLP) em relação à Receita Corrente Líquida (RCL) de 46,55% para 41,65%, ficando claro que o objetivo do Estado é reduzir o gasto com a folha de pessoal.
No que diz respeito à previsão de aumento remuneratório de 5% em outubro de 2011 e outros 5% em abril de 2012, os representantes do Sinffaz levantaram a grave injustiça que estava prestes a ser perpetrada.
A Minuta do Projeto de Lei apenas prevê a concessão de aumento aos servidores ocupantes de cargo efetivo, bem como os apostilados que recebem a vantagem pessoal. Entretanto, nos termos da proposta enviada pelo governo, os aumentos não recairiam sobre a remuneração dos servidores que recebem pelas tabelas do cargo em comissão, especialmente os servidores aposentados antes da vigência da lei 14.683/03, que não tiveram a sua apostila transformada em vantagem pessoal.
“A Lei Estadual nº 18.802/11, excluiu os Gestores Fazendários e os Auditores Fiscais aposentados antes da vigência da Lei 14.683/03, do recebimento do aumento dos 10% no início do presente ano. Agora, mais uma vez, o governo pretende não conceder os aumentos de 5% em outubro de 2011 e os outros 5% em abril de 2011 a referidos servidores. O Sinffaz não pode coadunar com tamanha injustiça. Os aposentados apostilados nos cargos da Lei Delegada nº 176/07 merecem ter assegurado o aumento que se pretende conceder aos demais servidores mineiros”, alertou a advogada do Sinffaz.
O Sinffaz, assim, requereu uma resposta formal do Governo e da própria Secretaria de Estado de Fazenda sobre a não concessão, pela segunda vez consecutiva, dos aumentos aos servidores que recebem suas remunerações pela tabela de vencimentos da Lei Delegada nº 176/07, que injustificadamente, não está sendo reajustada desde o ano de 2009.
Esta e as demais propostas debatidas ficaram de ser analisadas pelo Governo, que se comprometeu a agendar uma próxima reunião, no âmbito do Cones, para apresentar alternativas em relação aos pontos que foram controvertidos, na busca de uma congruência de interesses.
 
 

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