Pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa suspendeu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3819) proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra leis mineiras que possibilitaram a transformação de servidores públicos estaduais em defensores públicos.
O MPF ajuizou a ADI alegando que as leis instituíram típico caso de transposição de cargos, na forma de provimento derivado, inadmitida pela ordem constitucional vigente, porque sem o necessário concurso público (artigo 37, inciso II, da Constituição Federal).
No caso, alega o MPF, teriam sido transpostos para a carreira de defensor público estadual os servidores estaduais investidos nas funções de defensor público e de assistentes jurídicos de penitenciária, bem como aos analistas de justiça da secretaria de estado de defesa social.
Até o momento, cinco ministros votaram no sentido de permitir só a incorporação dos servidores aprovados em concurso público específico para o cargo de defensor público e aqueles amparados pelo artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo assegurou o direito de opção pela carreira para os defensores públicos investidos na função até a data da instalação da Assembléia Nacional Constituinte.
Todas as outras possibilidade de incorporação de servidores criadas pelas leis mineiras foram consideradas inconstitucionais.
Além de Eros Grau, o relator da ADI, votaram dessa forma os ministros Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto e Cezar Peluso.
Fonte: www.stf.gov.br, acesso em 11 de abril de 2007.