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“A mentira pode surgir por várias razões: receio das consequências (quando tememos que a verdade traga consequências negativas), insegurança ou baixa de auto-estima (quando pretendemos fazer passar uma imagem de nós próprios melhor do que a que verdadeiramente acreditamos), por razões externas (quando o exterior nos pressiona ou por motivos de autoridade superior ou por co-ação), por ganhos e regalias (de acordo com a tragédia dos comuns, se mentir trás ganhos vale a pena mentir já que ficamos em vantagem em relação aos que dizem a verdade) ou por razões patológicas.
 
Na infância mentimos para nos isentarmos das culpas. Muitas vezes os adolescentes descobrem que a mentira pode ser aceita em certas ocasiões, e até ilibá-los de responsabilidade, e ajudar a sua aceitação pelos colegas.
 
Face à sua frequência, existe uma certa tendência para banalizar ou até catalogar a mentira como positiva – a “mentira branca é considerada como uma forma de facilitar a integração na sociedade, e muitas vezes os que não a utilizam são catalogados como ingênuos -, mas há que não esquecer que durante toda a história da humanidade a mentira causou muitos sofrimentos e fez derramar muitas lágrimas sobretudo quando projetada sob a forma de calúnia.”
 
 E para a família fazendária mineira não foi diferente.
 
Nas psicoses, a mentira surge na forma de delírio, uma descrição que as próprias pessoas admitem como verdadeira, apesar do seu aspecto frequentemente bizarro, devido a uma quebra de contato com a realidade – Então entra o meu questionamento referente à doença psicótica que tem dominado a mente de muitos servidores do Grupo TFA da SEF/MG – qual servidor Gefaz ainda não ouviu o psicótico servidor Afre mentindo quando afirma que “Gestor Fazendário é cargo administrativo, não é fiscal”, se Gefaz quer fiscalizar que faça o concurso público para fiscal!”
 
Alguns dizem: mas um dia a verdade aparece. Sim, mas somente depois de a mentira já ter causado seus males sociais e morais.
 
Senhores Auditores, será que é pedir muito que nos mostrem só a verdade? Onde está
nas Leis da SEF/MG, que Gefaz não é servidor do quadro Fiscal?  Que noticiem um fato sem tomar partido e sem macular a competência do servidor Gefaz em suas atribuições! Pois quando a mentira ganha espaço, para se retomar a verdade é uma longa estrada.
 
Por gentileza, digam a verdade! Divulguem que a Secretaria de Estado de Fazenda de Minas tem a classe Gefaz, com denominações anteriores, desde a criação da SEF/MG e que em 1891, tinha atribuições de Tributar, Arrecadar e Fiscalizar, conforme retrospecto nas leis: 06 de 1821; 20 de 1947 – Criou o Quadro da Fiscalização de Rendas, o ingresso se dava no cargo de Auxiliar Técnico de Fiscalização. Os cargos instituídos foram:
1 – Auxiliar Técnico de Fiscalização.
2 – Agente Fiscal.
3 – Fiscal de Rendas.
 
Lei 118 de 1947; 1524 de 1956; 2128 de 1960; 7015 de 1963; 5043 de 1968. No ano de 1975 foi publica a lei 6762/75 que previa no seu art. 4º que todas as classes criadas tinham competências iguais, como segue: 
 
“Art. 4º – Aos ocupantes dos cargos do Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação incumbe exercer as atividades relacionadas com o planejamento fiscal, o estudo e a regulamentação da legislação tributária, o estudo dos processos ou sistemas de arrecadação, a orientação dos contribuintes, a fiscalização dos tributos estaduais, o apoio a essas atividades e com o pagamento de pessoal, nos termos em que dispuser o regulamento”. (g.n)
 
“Art. 13 – Os cargos do Quadro Específico de Provimento Efetivo se agrupam nas seguintes classes:
I – Assistente de Tributação e Arrecadação; (atual GEFAZ-Lei 15.464/2005)
II – Agente de Tributação e Fiscalização; (atual AFRE — Lei 15.464/2005)
III – Técnico de Tributação e Fiscalização (atual AFRE – Lei 15.464/2005)”
 
É impossível fiscalizar sem arrecadar e tributar e vice-versa (arrecadar, tributar sem fiscalizar), vejam o caso Chefe da AF Teófilo divulgado no site do Sindifisco “Na AF de Teófilo Otoni, Gestores executam atividades Próprio de Fiscais”. As atividades executadas em Teófilo Otoni e em todas as AF de Minas Gerais são ATIVIDADES CONCORRENTES ENTRE AFRE E GEFAZ, para o bem da arrecadação do Estado e para o bem-estar social.
 
O atual Governo reestruturou a Administração Tributária do Estado, instituindo a Lei 15.464/2005, criando e extinguindo carreiras, determinando inclusive que as carreiras de Auditor Fiscal da Receita Estadual – Afre e de Gestor Fazendário – Gefaz integram o Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Poder Executivo e possuem natureza de atividade exclusiva de Estado, ambas carreiras fiscais, de nível superior de escolaridade. Foram criadas também duas carreiras administrativas de apoio ao desenvolvimento das atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação:  As carreiras de: Técnico Fazendário de Administração e Finanças – TFAF e de Analista Fazendário de Administração e Finanças – AFAF.
 
Que mentira absurda: “Gestor Fazendário é cargo administrativo”, se Gefaz quer fiscalizar que faça o concurso público para fiscal.   Goebbels, eminência parda do famigerado alemão do bigodinho, diga-se de passagem  Hitler,  já dizia que “uma mentira repetida cem vezes vira uma verdade incontestável”. E deu no que deu. A mortandade de mais de seis milhões de pessoas, entre judeus, negros, deficientes físicos, maçons, fora a quantidade de soldados nos fronts da guerra. Repetiram tanto a mentira do Nacional Socialismo e os alemães acreditaram tanto nela que assistimos a mais cruel das guerras.
 
Fizemos sim, concurso para cargo fiscal! Fizemos concurso para Gefaz!
Importante salientar, que “o poder de tributar e fiscalizar”  é do ESTADO, e não de uma determinada carreira, e que na Lei 15464/05 abriu mão disso em favor dos Afre, em detrimento de si próprio, impedindo que o Estado, possa lançar mão do Gefaz, do TFA, de nível superior,  para garantir o fluxo de recursos em seu caixa.
 
O único prejudicado com essa história de que “Gestor Fazendário é cargo administrativo, e que não pode fiscalizar, e que se Gefaz quer fiscalizar que faça o concurso público para fiscal”,  foi a sociedade,  que mais uma vez presenciou a imposição e a dominação, frente a imaginação fértil e mentirosa de um grupo de servidores públicos, em prejuízo de servidores que sofreram “lavagem cerebral” e tiveram a sua capacidade, de averiguar os fatos, corrompida, pela mentira.
 
Mas, se uma mentira, de que o “GESTOR FAZENDÁRIO É ADMINISTRATIVO E NÃO É FISCAL”, dita cem vezes vira uma verdade, então, a verdade foi dita – escuto a mentira contada pelo Afre desde 1990 – já faz 18 anos, vale por uma vida!
 
Gestor Fazendário, se o colega servidor, da mesma Lei e do mesmo Grupo TFA – Tributação, Fiscalização e Arrecadação te impor a mentira imoral: Gestor se você quiser fiscalizar faça o concurso para fiscal. Por favor, responda: sou aprovado no concurso público, no cargo Fiscal de Gefaz, do TFA, entrei pela porta da frente da SEF/MG.
 
Como você pode mensurar uma verdade? Pela Legalidade! Qual parâmetro você utiliza? A Lei!
 
“A grande inimiga da verdade muitas vezes não é só a mentira deliberada, mas o mito – persistente, persuasivo, irrealista.” – John Kennedy, Presidente dos Estados Unidos da América.
 
Maria Aparecida pereira Viana – Gefaz
Coordenadora Regional Sinffaz – Gov. Valadares

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