My CMS
Arquivo2

Vitória do Departamento Jurídico é destaque no site do STJ

Após longa batalha judicial, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO finalmente conseguiu, em sede de Recurso Especial, que o mérito da ação coletiva de afastamento da incidência do imposto de renda sobre a remuneração percebida durante licença saúde fosse apreciado.

O processo em debate refere-se à ação ajuizada pelo Sindicato contra o Estado de Minas Gerais, em nome de seus representados, para declarar o direito à isenção do Imposto de Renda sobre remuneração percebida pelos servidores afastados por licença saúde, bem como a suspensão e restituição dos valores cobrados a esse título, nos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação (veja aqui).

Ocorre que, o juízo de primeira instância, ao proferir a sentença, entendeu haver necessidade de exame pessoal da situação particular de cada substituto, o que impediria a tutela do direito por meio de ação coletiva. Por essa razão, julgou o processo extinto, sem analisar o mérito.

Todavia, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) compreendeu que que a via escolhida pelo Departamento Jurídico do Sindicato é, de fato, legítima para tanto.

“Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, a análise da situação individual de cada um dos integrantes da categoria (se estavam de licença-médica ou não) não descaracteriza a possibilidade de tutela coletiva do interesse.” Ademais, salientou que “a petição está devidamente fundamentada em direito previsto em lei.”

Diante da vitória recursal, o processo irá retornar ao tribunal de origem para o julgamento do mérito da ação.

Leia a notícia na íntegra:

Sindicato ganha direito de representar filiados em ação para cobrança de tributos indevidos

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por unanimidade, recurso movido pelo Sindicato dos Técnicos em Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (Sinffaz) contra o Estado de Minas Gerais em relação à cobrança de tributos.

O sindicato questionou a retenção de valores relativos ao Imposto de Renda no período em que alguns dos associados estavam de licença-médica. Segundo o sindicato, a cobrança de indébitos (impostos cobrados, mas não devidos) gerou necessidade de uma ação judicial para recuperar as perdas dos associados.

O juízo de primeira instância entendeu que o sindicato deveria ingressar com outro tipo de ação e julgou o processo extinto, sem analisar o mérito. Após ter recurso negado em segunda instância, o caso chegou ao STJ. Nas instâncias inferiores, argumentou-se que o sindicato possui legitimidade apenas para propor ações de interesse coletivo ou então ações individuais para cada associado.

Legitimidade

Para o ministro relator do recurso, Herman Benjamin, a ação é legítima, e a questão de mérito deve ser solucionada no tribunal de origem. O entendimento é que o sindicato pode atuar nesse caso específico.

“O fato ou origem comum apontado pelo recorrente é a licença para tratamento da saúde, que, em sua concepção, permite o direito à isenção do IRPF e restituição de valores efetivamente descontados. Os titulares do direito são identificáveis, e o objeto é divisível”, argumentou o ministro em seu voto.

Para o magistrado, a análise da situação individual de cada um dos integrantes da categoria (se estavam de licença-médica ou não) não descaracteriza a possibilidade de tutela coletiva do interesse.

Apesar de não julgar o mérito da ação inicial, o ministro destacou que a petição está fundamentada em um direito previsto em lei. Com a decisão do STJ, o processo retorna ao tribunal de origem para o julgamento do mérito da ação, o que significa que será decidido se os integrantes do sindicato têm ou não o direito à restituição dos valores cobrados.

————–

Clique aqui para ver, também, a notícia publicada no site do STJ.

Related posts

SINFFAZFISCO e SINDPÚBLICOS se reúnem para discutir a suspensão da ajuda de custo prometida ao funcionalismo público

Leandro 4infra

Presidente do SINFFAZ marca presença na Cerimônia de entrega da “Comenda da Paz Chico Xavier”

Leandro 4infra

SINFFAZ promove Encontro de Gestores na regional de Belo Horizonte e Contagem

Leandro 4infra