AÇÃO ANULAÇÃO DESCONTOS – TETO CONSTITUCIONAL

1 – DESCRIÇÃO 

Ação que visa afastar os descontos promovidos a título de “AJUSTE E.C. ESTADUAL”, realizados pelo Estado de Minas Gerais, sob a justificativa de que  a remuneração do servidor estaria extrapolando o limite estabelecido no art. 24, § 1º, da CE/89, com redação dada pela Emenda Constitucional Estadual nº. 79 de 11/07/2008, correspondente ao subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

2 – FUNDAMENTAÇÃO 

As vantagens pessoais adquiridas pelo servidor, antes da referida EC nº 41/03, estão protegidas pelos institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, bem como pelos princípios da segurança jurídica e o da irretroatividade das leis.

Logo, a inclusão na base de cálculo do teto remuneratório dos servidores públicos estaduais do somatório de todas as vantagens adquiridas e integradas ao patrimônio dos servidores públicos anteriormente à Emenda Constitucional nº. 41/03, que alterou o art. 37, XI, da Constituição da República de 1988, afronta diversos princípios e regras constitucionais, em especial, o princípio da irredutibilidade dos vencimentos.

3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

SERVIDOR ATIVO
– Xerox da carteira de identidade e CPF;
– Certidão de quinquênios;
– Cópia do título declaratório de apostilamento;
– Certidão de tempo e serviço;
Assistência Judiciária Gratuita;
Procuração;
Regulamento do Departamento Jurídico SINFFAZFISCO.

SERVIDOR INATIVO
– Xerox da carteira de identidade e CPF;
– Certidão de quinquênios;
– Cópia do título declaratório de apostilamento;
– Certidão de tempo e serviço;
– Copia da Publicação do Título de Aposentadoria;
Assistência Judiciária Gratuita;
Procuração;
Regulamento do Departamento Jurídico SINFFAZFISCO.

4 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:

  1. Declaração de hipossuficiência financeira;
  2. 06 (seis) contracheques recentes;
  3. Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.

OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.

5 –- PROCEDIMENTO

1 –  Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;

2 – Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos as certidões e demais documentos necessários;

3 – Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS  para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFFAZFISCO:  Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.150-311;

4 – O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFFAZFISCO, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.

OBS.:

  1. Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
  2. Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.

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