AÇÃO APOSTILAMENTO PROPORCIONAL LEI N°.9.532/87

1 – DESCRIÇÃO

Ação que visa o direito do servidor receber, a título de vantagem pecuniária, decorrente do apostilamento proporcional por ano de exercício, 1/10 (um décimo) da diferença entre a remuneração do cargo em comissão e do cargo efetivo ocupado.

Ação para os servidores que se apostilaram até 9 de julho de 2003.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

A Lei 9.532/87, em seu artigo 5º, estabelece a definição de remuneração, mas não conceitua o que venha a ser vencimento, tornando imprescindível a aplicação das normas de hermenêutica para se obter uma interpretação legal, correta e justa. Pela regra da hermenêutica conclui-se que, quando o legislador conceituou o que seja remuneração e deixou de conceituar o que deveria ser entendido por vencimento, não poderá vir o intérprete criar distinção. O legislador refere-se a vencimento e remuneração como se palavras sinônimas fossem. A expressão vencimento, no caso da Lei 9.532/87, equivale ao conceito amplo, ou seja, com todas as vantagens auferidas pelo servidor.

3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

Procuração;

Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;

Cópia da carteira de identidade e CPF;

Cópia do Título Declaratório de Apostila;

Certidão de Tempo de serviço em cargo comissionado assinada pelo órgão emissor;

4 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:

  1. Declaração de hipossuficiência financeira;
  2. 06 (seis) contracheques recentes;
  3. Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.

OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.

5 – PROCEDIMENTO

1 – Preencher e assinar os documentos (em anexo) nos campos solicitados;

2 – Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos a documentação necessária;

3 – Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS  para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG:  Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;

4 – O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.

OBS.:

  1. Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
  2. Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.

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