AÇÃO COLETIVA – AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE RENDA SOBRE O TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS

1 – DESCRIÇÃO:

Ação Ordinária coletiva, em face do Estado de Minas Gerais e da União Federal, mediante a representação e/ou substituição processual, que visa a declaração da isenção do Imposto de Renda sobre os valores percebidos pelos filiados a título da gratificação de um terço de férias.

2 – INTERESSADOS:

Todos os filiados ativos e os inativos, desde que tenham sofrido o desconto do Imposto de Renda, pelos últimos cinco anos, sobre os valores percebidos a título do terço constitucional de férias.

3 – FUNDAMENTAÇÃO:
 
Verificou-se, conforme cálculos realizados pela contabilidade do SINFFAZFISCO, que os filiados vem arcando com desconto decorrente da incidência do Imposto de renda sobre os valores devidos pelo terço constitucional de férias.

Entretanto, o terço constitucional de férias é uma vantagem pecuniária, de natureza indenizatória, paga ao servidor público, bem como aos demais trabalhadores da iniciativa privada, que não se integra aos salários e às remunerações percebidas, razão pela qual não possui natureza remuneratória.

Nesses termos, em razão da natureza dessa parcela, os valores percebidos a seu título não podem servir de base de cálculo para a incidência do Imposto de Renda, pois não representam acréscimo patrimonial, tal como disposto no art. 43, do Código Tributário Nacional, motivo pelo qual se tornou imperioso ajuizar ação ordinária visando o afastamento do mencionado desconto ilegal e inconstitucional.

4 – DOCUMENTAÇÃO:

A princípio, não será necessário apresentar documentação em razão de se tratar de ação ordinária coletiva.

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