1 – DESCRIÇÃO:
Ação coletiva ajuizada pelo SINFFAZFISCO, em nome dos seus representados, que visa à revisão do posicionamento dos servidores aposentados na carreira de GEFAZ (lei n.º 15.464/2005), em conformidade com o nível e grau ocupados por ele na carreira anterior (lei nº. 6.762/75).
Com o advento da Lei nº 15.464/05, os cargos até então existentes de Técnico de Tributos Estaduais (TTE) foram transformados no cargo de Gestor Fazendário (GEFAZ), do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (GTFA).
Ocorre que o Estado de Minas Gerais, no momento do enquadramento dos servidores na nova carreira instituída pelas Leis nº 15.464/05 c/c nº 16.190/06, feriu diversos direitos dos servidores.
Isto porque o Estado realizou o posicionamento dos servidores na nova carreira desrespeitando a evolução funcional já alcançada pelos ocupantes do antigo cargo de Técnico de Tributos Estaduais (TTE), conquistada ao longo dos anos de serviço prestado para o Estado de Minas Gerais, a despeito da própria Lei 16.190/06 ter garantido a reparação de eventuais distorções no momento do posicionamento, com base no mérito e no tempo de serviço da carreira anterior, através da figura do reposicionamento.
Todavia, o tão esperado reposicionamento, que prometia corrigir as distorções inicialmente cometidas pelo Estado de Minas Gerais, veio a ser efetivado somente no ano de 2011, com data retroativa a 30 de junho de 2010.
Apesar de todo o tempo em que restou indevidamente inerte, mais uma vez, o Estado de Minas Gerais lesionou os direitos dos servidores aposentados, já que o novo reposicionamento, que prometia corrigir as distorções provocadas pelo posicionamento inicial dos servidores, tornou a enquadrar os servidores aposentados em classes de carreira inferiores às que estavam enquadrados.
Ou seja, o Estado de Minas Gerais, ao transpor os servidores aposentados da carreira de TTE para GEFAZ, na realidade, causou rebaixamento na carreira, já que estes servidores já estavam posicionados em níveis e graus avançados na carreira ditada pela Lei nº 6.762/75.
Assim, o SINFFAZFISCO busca com a presente ação coletiva, sanar o prejuízo causado, através da reclassificação funcional dos servidores aposentados no antigo cargo de Técnico de Tributo Estadual no cargo de Gestor Fazendário. Ou melhor, para que sejam os mesmos enquadrados no Padrão Funcional equivalente ao do momento da aposentadoria.
2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Não será necessário enviar documentação, haja vista tratar-se de coletiva, em que o SINFFAZFISCO figura como parte, enquanto substituto processual dos seus representados.