AÇÃO COLETIVA – REPOSICIONAMENTO – DECRETO N° 45.274/2009 – SERVIDORES ATIVOS

1 – DESCRIÇÃO:

Ação coletiva ajuizada pelo SINFFAZFISCO, em nome dos servidores em atividade, que visa à revisão do reposicionamento realizado pelo Decreto n° 45.274/2009.

Os servidores públicos representados são ocupantes dos cargos estabelecidos na Lei n° 15.464/2005, provenientes dos antigos cargos da Lei nº 6.762/75, que estabelecia o Quadro Permanente de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais.

Por força da Lei nº 15.464/05, os cargos até então existentes foram transformados nos cargos integrantes do Grupo de Atividades de Tributação, Fiscalização e Arrecadação do Estado de Minas Gerais (GTFA).

Ocorre que o Estado-Réu, no momento de enquadrar os referidos servidores na carreira instituída pelas Leis nº 15.464/05 c/c nº 16.190/06, feriu de forma grave e temerária, seus direitos, já que não respeitou a evolução funcional adquirida na carreira anterior (n° 6762/1975).

A própria legislação que regulamentou a nova carreira (Lei 16.190/06) previu a necessidade de reparação das distorções geradas pelo posicionamento e estipulou prazo para adoção de medidas necessárias ao reposicionamento.

Todavia, o tão esperado reposicionamento somente veio a ser efetivado em 2011, nos termos do Decreto n° 45.274/2009, sem corrigir as distorções inicialmente cometidas.

Isto porque o novo reposicionamento tornou a enquadrar os servidores em classes de carreira inferiores às que efetivamente estavam enquadrados na carreira antiga, ou seja, manteve o rebaixamento na carreira.

Desta forma, a presente ação ordinária pretende a correção da classificação funcional dos servidores representados, uma vez que o reposicionamento ditado pelo Decreto n° 45.274/2009, não cumpriu a finalidade para a qual foi editado.

2 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Não será necessário enviar documentação, haja vista se tratar de coletiva, em que o SINFFAZFISCO figura como parte, enquanto substituto processual dos seus representados. Assim, caso obtenha êxito, a ação coletiva será executada individualmente para os filiados, conforme a situação funcional de cada um.

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