AÇÃO QUOTAS – CONTA RESERVA – LICENÇA SAÚDE

1. DESCRIÇÃO

Ação que visa afastar os descontos inconstitucionais e ilegais nos contracheques das servidoras referentes à reposição de Quotas-Conta reserva, devido ao seu afastamento por licença-saúde, bem como a restituição dos valores descontados, em virtude do que prevê o Decreto n.º 44.569/2007 em face de dispositivos constitucionais e legais.

2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

  1. Procuração;
  2. Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
  3. Cópia da carteira de identidade e CPF;
  4. Certidão informando a data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
  5. Certidão que comprove efetivo desconto na Conta Reserva;
  6. Certidão do período de licença-saúde;
  7. Contracheques do período da licença-saúde.

3 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:

  1. Declaração de hipossuficiência financeira;
  2. 06 (seis) contracheques recentes;
  3. Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.

OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.

4. PROCEDIMENTO

  1. Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
  2. Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos a documentação necessária;
  3. Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS  para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;
  4. O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.

OBS.:

  1. Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
  2. Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.

Related posts

Departamento Jurídico conquista grande vitória em mais uma ação do nível T

Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG ajuíza Ação Coletiva para servidores do Nível T

Boletim Jurídico nº:09/2019