1. DESCRIÇÃO
Ação que visa afastar os descontos inconstitucionais e ilegais nos contracheques das servidoras referentes à reposição de Quotas-Conta reserva, devido ao seu afastamento por licença-saúde, bem como a restituição dos valores descontados, em virtude do que prevê o Decreto n.º 44.569/2007 em face de dispositivos constitucionais e legais.
2. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
- Procuração;
- Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
- Cópia da carteira de identidade e CPF;
- Certidão informando a data da investidura no cargo e a atual lotação e exercício;
- Certidão que comprove efetivo desconto na Conta Reserva;
- Certidão do período de licença-saúde;
- Contracheques do período da licença-saúde.
3 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:
- Declaração de hipossuficiência financeira;
- 06 (seis) contracheques recentes;
- Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.
OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.
4. PROCEDIMENTO
- Preencher e assinar os documentos nos campos solicitados;
- Solicitar na Superintendência de Recursos Humanos a documentação necessária;
- Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG: Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30150-311;
- O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.
OBS.:
- Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
- Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.