AÇÃO REVISÃO PROVENTOS DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

1 – DESCRIÇÃO

Ação destinada aos servidores aposentados por invalidez e pensionistas, nos termos do art. 40, parágrafo 1º, inciso I, da CF/88, visando à revisão dos proventos de aposentadoria por invalidez, que venham sendo pagos pela regra da proporcionalidade, ou seja, calculados pela média das remunerações utilizadas como base para as contribuições previdenciárias, para que passem a ser pagos integralmente, com base na remuneração percebida na ativa.

Obs.: O ajuizamento de ação para os pensionistas ficará sujeita à análise do prazo prescricional e só será cabível para a pensão derivada de proventos de aposentadoria por invalidez permanente.

2 – FUNDAMENTAÇÃO

O art. 40, § 1º, II, da CF/88, estabelece as regras de aposentadoria por invalidez com proventos integrais para os servidores públicos portadores de doenças graves, incuráveis ou contagiosas.

A nova redação dada ao art. 40, §§ 1º e 3º, CF, pela Emenda Constitucional n.º 41, de 19/12/2003, de fato traz novas regras de cálculo dos proventos de aposentadoria dos servidores públicos.

No entanto, a referida disposição legal não abrange servidores públicos excepcionados nas regras de transição, bem como aqueles que se inserirem na exceção prevista no próprio texto constitucional que se aposentarem por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.

Verifica-se, que a despeito do comando contido no art. 40, da CF/88, no art. 36, da CE/89, c/c o artigo 108, alínea ‘e’, cumulado com o art. 110 da Lei Estadual n.º 869/52, o Estado vem procedendo ao pagamento de proventos proporcionais para os servidores aposentados por invalidez, em visível afronta aos dispositivos constitucionais e legais citados, razão pela qual se torna necessária recorrer às vias judiciárias para a declaração do direito à percepção de proventos integrais, ou seja, pagos de acordo com a remuneração paga na ativa.

3 – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

APOSENTADO:

  1. Procuração;
  2. Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
  3. Cópia do CPF e da Carteira de Identidade;
  4. Cópia do laudo da Junta Médica Oficial declarando a causa da aposentadoria por invalidez;
  5. Cópia da publicação do ato da aposentadoria por invalidez no Minas Gerais;
  6. Cópia do contracheque, anterior à aposentadoria, demonstrando o valor da remuneração paga na ativa.
  7. Cópia do contracheque do período relativo ao afastamento preliminar à aposentadoria;
  8. Cópia do contracheque do mês subsequente ao ato da aposentadoria, que conste o pagamento dos proventos proporcionais, pagos pela média;

PENSIONISTA:

  1. Procuração;
  2. Regulamento do Departamento Jurídico do SINFAZFISCO-MG;
  3. Cópia do CPF e da Carteira de Identidade do pensionista;
  4. Comprovante de pagamento da pensão com base nos proventos proporcionais devidos pela aposentadoria por invalidez;
  5. Cópia do laudo da Junta Médica Oficial declarando a causa da aposentadoria por invalidez do servidor falecido;
  6. Cópia da publicação do ato da aposentadoria por invalidez no Minas Gerais do servidor falecido;
  7. Cópia do contracheque, anterior à aposentadoria, demonstrando o valor da remuneração paga na ativa ao servidor.
  8. Cópia do contracheque do período relativo ao afastamento preliminar à aposentadoria;
  9. Cópia do contracheque do mês subsequente ao ato da aposentadoria do servidor, que conste o pagamento dos proventos proporcionais, pagos pela média;

4 – GRATUIDADE DA JUSTIÇA 

Os filiados, que tiverem interesse em solicitar a gratuidade da justiça, deverão enviar os seguintes documentos:

  1. Declaração de hipossuficiência financeira (download);
  2. 06 (seis) contracheques recentes;
  3. Documentos que possam comprovar a impossibilidade do filiado arcar com as despesas processuais sem prejuízo da sua própria subsistência ou de sua família.

OBS: O filiado deve estar ciente de que eventual declaração de hipossuficiência financeira será de sua inteira responsabilidade.

5 –- PROCEDIMENTO

1 – Preencher e assinar os documentos (anexos) nos campos solicitados;

2 – Enviar TODOS os documentos DIGITALIZADOS  para sisjur@sinffazfisco.org.br ou, na impossibilidade, enviar todos os documentos para o endereço do SINFAZFISCO-MG:  Rua Ceará, nº 741, sala 204, bairro Funcionários, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP: 30.150-311;

3 – O filiado deverá recolher, previamente ao ajuizamento da ação judicial, perante o setor Administrativo do SINFAZFISCO-MG, os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo, esses serão informados pelo Departamento Jurídico após o recebimento da documentação.

OBS.:

  1. Os valores das custas processuais são definidos pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e pelos Tribunais Superiores e cobrados por meio de guias judiciais emitidos pelos próprios Tribunais.
  2. Os valores referentes às custas e despesas iniciais do processo serão devolvidos posteriormente em caso de deferimento da gratuidade de justiça.

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