A Secretaria de Estado da Fazenda e a Secretaria de Planejamento e Gestão emitiram, recentemente, o comunicado de número 001/2017, informando que o pagamento das férias-prêmio convertidas em espécie, relativas ao servidor aposentado, foi retomado.
De acordo com a escala de pagamento, terão prioridade os servidores que se aposentaram por invalidez ou servidores que se encontrem isentos do imposto de renda retido na fonte em decorrência de doenças graves, nos termos da Lei nº 7.713/88, artigo 6º, inciso XIV. O pagamento das férias-prêmio para os demais servidores será realizado observando-se a ordem cronológica de publicação da aposentadoria.
Ocorre que, o Estado de Minas Gerais possui o prazo de 05 (cinco) anos para efetuar o pagamento voluntário das férias-prêmio, a contar da data da publicação da aposentadoria do servidor.
Deste modo, a fim de afastar temporariamente a prescrição do direito ao recebimento das férias-prêmio, o Departamento Jurídico está disponibilizando dois requerimentos administrativos relacionados a conversão das férias-prêmio em pecúnia, para diferentes situações.
Ambos os requerimentos são voltados para os servidores aposentados que tiveram suas aposentadorias publicadas nos últimos cinco anos, mas que estão em situações distintas. São eles:
Requerimento Nº1: Destinado aos filiados aposentados que tiveram as férias-prêmio convertidas em espécie, no ato da aposentadoria, mas ainda não receberam seu pagamento.
(Clique aqui para fazer o download do Requerimento Nº 1)
Requerimento Nº 2: Destinado aos filiados aposentados que possuíam saldo de férias-prêmio, no ato da aposentadoria, que não puderam ser gozadas antes da aposentação e não foram convertidas em espécie (implementadas após 29/02/2004).
(Clique aqui para fazer o download do Requerimento Nº2)
Abaixo, as orientações para que os filiados possam fazer o protocolo dos requerimentos administrativos:
1º – Verificar qual o requerimento se adequa melhor a realidade do filiado;
2º – Fazer o download do requerimento correspondente;
3º – Preencher os campos marcados em amarelo no requerimento com os dados do filiado;
4º – Imprimir as duas vias do requerimento administrativo que se adequa a situação do filiado;
5º – Assinar as duas vias do requerimento administrativo. Uma será a via original, que deverá ser protocolada, e a segunda será a cópia, que servirá de comprovante do protocolo;
6º – Anexar cópia de um documento de identidade (com foto) na via original que seguirá para protocolo;
7º – Levar as duas vias com o documento de identidade para protocolo;
8º – Protocolar na Superintendência de Recursos Humanos a via original com a cópia do documento de identidade;
9º – A cópia do requerimento administrativo deverá ser guardada para futura ação judicial, se necessário.
O filiado que realizar o protocolo do requerimento administrativo e não receber qualquer resposta da Secretaria de Recursos Humanos, ATÉ DOIS MESES ANTES DA PRESCRIÇÃO DO DIREITO (que ocorre em cinco anos a contar da data da publicação da aposentadoria), deverá entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO para que possam ser tomadas as providências para que a questão seja discutida na via judicial.
OBSERVAÇÃO:
Os filiados que optarem pelo ajuizamento de ação judicial deverão entrar em contato com o Departamento Jurídico do SINFFAFISCO, por meio do SISJUR (sisjur@sinffazfisco.org.br).
Para mais informações acesse o link “Ação | Aposentados | Indenização férias-prêmio não gozadas”.