O Departamento Jurídico do SINFFAZ informa
O SINFFAZ, através de seu Departamento Jurídico, disponibiliza aos filiados quatro novas AÇÕES COLETIVAS DE REPOSICIONAMENTO. Estas ações têm por objetivo reparar prejuízos no reposicionamento e na ascensão funcional na carreira dos servidores representados.
Abaixo uma breve descrição das ações:
(Clique na ação para maiores informações, você será redirecionado para o site do SINFFAZ)
1 – AÇÃO DE REPOSICIONAMENTO – APOSENTADOS: Ação coletiva ajuizada pelo SINFFAZ, em nome dos seus representados, que visa à revisão do posicionamento dos servidores aposentados na carreira de GEFAZ (lei n.º 15.464/2005), em conformidade com o nível e grau ocupados por ele na carreira anterior (lei nº 6.762/75).
2 – AÇÃO DE COBRANÇA DOS EFEITOS FINANCEIROS DO REPOSICIONAMENTO DITADO PELA LEI Nº 16.190/2006: Ação coletiva ajuizada pelo SINFFAZ, em nome dos seus representados, para condenação do Estado de Minas Gerais a pagar os efeitos financeiros do Reposicionamento tardio determinado pela Lei nº 16.190/2006.
3 – AÇÃO PROMOÇÃO E PROGRESSÃO NA CARREIRA – TEMPO DE ESTÁGIO PROBATÓRIO: Ação coletiva ajuizada pelo SINFFAZ, em nome dos seus representados, que visa ao aproveitamento do Tempo de Estágio Probatório para fins de ascensão funcional na carreira.
4 – AÇÃO – REPOSICIONAMENTO – SERVIDORES SEM NÍVEL SUPERIOR DE ESCOLARIDADE: Ação coletiva ajuizada pelo SINFFAZ, em nome dos seus representados, que visa corrigir o reposicionamento realizado pelo Decreto nº 45.257/2009, para os servidores sem nível superior de escolaridade.
Outra Ação Coletiva ajuizada pelo SINFFAZ:
5 – ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DURANTE LICENÇA-SAÚDE: Ação coletiva ajuizada pelo SINFFAZ contra o Estado de Minas Gerais, em nome dos seus representados, para declarar o direito à isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração percebida pelos servidores afastados por licença saúde, bem como a suspensão e restituição dos valores cobrados a esse título, nos últimos cinco anos.
Mais informações ou dúvidas podem ser tiradas pelo email do Jurídico: jurídico@sinffaz.org.br ou pelo telefone (31) 3226-8280.