O Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG, com o objetivo de apontar a série de elementos a serem considerados para a adesão ou não ao Regime de Previdência Complementar, instituído pela Lei Complementar nº 158, aprovada em julho de 2021, elaborou um parecer para orientar os servidores que podem ou não optar pelo regime até o dia 31 de dezembro de 2021.
É preciso ressaltar que muitos diretos dos servidores podem ser afetados pela decisão de adotar um regime previdenciário em desfavor de outro, de forma irreversível.
O parecer traz elucidações a respeito das diferenças entre os regimes previdenciários vigentes, para que o servidor efetivo possa decidir qual o regime melhor vai lhe atender.
Clique aqui para ler o parecer elaborado pelo Departamento Jurídico do Sinfazfisco-MG.
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