Em razão da grave crise e situação de penúria financeira por que passa o Estado de Minas Gerais, e sob o risco de que o dinheiro destinado ao pagamento dos servidores seja usado para quitar o repasse aos municípios mineiros e aos fornecedores do Estado, o Departamento Jurídico do SINFFAZFISCO entrou com pedido de liminar para garantir que o Governo mineiro pague seus filiados na data estipulada para quitação da 2ª parcela, ou seja, no próximo dia 28.
Entretanto, ao analisar o pedido, o Desembargador, em justa preocupação de que não existe nota oficial do Estado em relação ao futuro pagamento da última parcela da remuneração dos servidores, representados pelo SINFFAZFISCO, intimou o Governador a fornecer informações em dez dias.
Todavia, a decisão proferida (veja aqui) restou omissa em relação à urgência do objeto da causa, pois, o prazo estipulado ultrapassa a data reservada para o pagamento dos servidores filiados, o que trará danos irreparáveis.
O SINFFAZFISCO entendeu faltar sentido em se intimar o Estado a responder sobre questão liminar em dez dias (úteis) se o pedido principal envolve ato a ser realizado daqui a 9 (nove) dias corridos, na data de 28 de dezembro de 2018. Por isso, apresentou recurso, com caráter de urgência para que o Desembargador reavalie o justo receio de dano que justificaria a concessão da liminar.
Além disso, ainda que se entenda imprescindível a resposta oficial do Governo, o SINFFAZFISCO demonstrou a possibilidade de o Estado apresentar justificativa em 24 horas, ou seja, que pelo menos o prazo estipulado pelo Desembargador seja reduzido consideravelmente, tornando viável o deferimento de liminar que garanta o pagamento aos filiados do Sindicato.
A rápida ação do SINFFAZFISCO demonstra sua preocupação na defesa e interesse de seus filiados, principalmente nesse quadro de enormes dificuldades por que passa o Estado de Minas Gerais. Neste momento em que paralisações e outros tipos de mobilização se tornam praticamente inviáveis, a Diretoria entendeu que a medida mais eficaz a ser buscada fosse por meio judicial, para garantir que os servidores filiados ao Sindicato não passassem de um ano para o outro sem receber os salários de novembro.
Mais adiante e na medida em que forem necessários daremos mais informações.
A DIRETORIA