1 – DESCRIÇÃO
Ação coletiva ajuizada pelo SINFFAZFISCO contra o Estado de Minas Gerais, em nome dos seus representados, para declarar o direito à isenção do Imposto de Renda sobre a remuneração percebida pelos servidores afastados por licença saúde, bem como a suspensão e restituição dos valores cobrados a esse título, nos últimos cinco anos.
2 – INTERESSADOS
A ação coletiva abrangerá todos os representados que tenham sofrido incidência do imposto de renda na remuneração percebida durante licença saúde concedida nos últimos cinco anos.
Além disso, a ação também busca suspender a incidência do imposto de renda para os representados que estejam em licença saúde ou venham a se licenciar por esse motivo até o final do processo.
3 – FUNDAMENTAÇÃO
A licença-saúde possui como objetivo garantir ao servidor ou trabalhador o recebimento de valores pecuniários durante o período em que se encontrar impossibilitado para o serviço ou trabalho, em situação de notória fragilidade ou adversidade.
No âmbito do Estado de Minas Gerais, a licença para tratamento saúde dos servidores públicos é tratada pela Lei Complementar nº 121/2011.
A Lei Federal nº 8.541/92 previu a isenção do imposto de renda sobre os rendimentos percebidos por pessoas físicas decorrente de auxílio-doença, pagos pela previdência oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelas entidades de previdência privada.
Apesar da diferença da nomenclatura utilizada pelas legislações acima indicadas (auxílio-doença e licença saúde), ambas possuem o mesmo objetivo e abrangem a mesma situação.
Assim, o servidor em afastamento para licença-saúde também detém o direito à isenção do imposto de renda sobre sua remuneração, motivo pelo qual, os descontos realizados a esse título devem ser suspensos e motivam a repetição do indébito.
4 – DOCUMENTAÇÃO
A princípio, não será necessário apresentar documentação em razão de se tratar de ação ordinária coletiva ajuizada pelo SINFFAZFISCO através da substituição processual.