COMUNICADO DO DEPARTAMENTO JURÍDICO – ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O Departamento Jurídico do SINFFAZFisco, como regra, sempre requereu a concessão da assistência judiciária nos autos das ações judiciais individuais ou em grupo, com base na declaração de hipossuficiência firmada pelo filiado.

Todavia, há algum tempo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais passou a exigir outras provas para conceder os benefícios da justiça gratuita, tais como a apresentação de contracheques atualizados e informes de Imposto de Renda.

Em função disso, os pedidos de assistência judiciária passaram a ser, em regra, indeferidos, porque os Juízes têm entendido que a maior parte dos servidores públicos, em função dos valores percebidos a título de remuneração, têm capacidade de suportar as despesas processuais.

Assim, uma vez indeferida a justiça gratuita, passam a incidir custas, taxas, emolumentos, bem como honorários sucumbenciais (em caso de improcedência dos pedidos), que devem ser suportados pelo autor (es) (as) da ação.

No site do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais é possível conferir os atuais valores pelas despesas judiciais cobradas na 1ª e na 2ª Instância:

http://www.tjmg.jus.br/portal/processos/custas-emolumentos/

Por isso, o SINFFAZFisco vem informar que, a partir de então, os filiados que tiverem o interesse de obter os benefícios da assistência judiciária, deverão enviar contracheques referentes aos últimos três meses, junto com os documentos necessários ao ajuizamento da ação, acompanhados de provas que demonstrem a sua incapacidade de suportar as despesas do processo sem prejuízo da sua subsistência ou da sua família.

Caso o filiado não envie os contracheques acompanhados dos documentos da hipossuficiência econômica, o Jurídico irá requerer, como de praxe, os benefícios da assistência judiciária, nos termos da Lei n° 1.060/1950.

Todavia, caso o pedido seja indeferido, o filiado deverá arcar com as custas judiciais, conforme incidirem no curso do processo.

Em caso de dúvidas ou para esclarecimentos, o filiado poderá entrar em contato pelo e-mail: sisjur@sinffazfisco.org.br ou pelo telefone (31) 3226-8280.

 

Related posts

Vitória Jurídica sem precedentes! ADI 3913 é rejeitada pelo STF!

Sinfazfisco-MG impetra mandado de segurança para suspender a tramitação da Reforma da Previdência em MG

Sinfazfisco-MG entra com Ação Civil Pública para garantir recursos para o combate à Covid-19