O SINFFAZFISCO comunica a seus filiados que tiveram as férias-prêmio convertidas em dinheiro na aposentadoria e ainda NÃO receberam esses valores, que é importante atentar à data da prescrição do direito de cobrar esses valores na justiça.
Informamos que o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, contados da aposentadoria, todavia, é necessário observar que em algumas situações a publicação da aposentadoria retroage a data do afastamento preliminar.
Dessa forma, solicitamos a todos os aposentados que se encontrarem nessa situação, que entrem em contato COM URGÊNCIA com nosso Departamento Jurídico pelo e-mail sisjur@sinffazfisco.org.br.
OBS: Os aposentados que estiverem com dúvidas sobre a prescrição do direito, poderão encaminhar a publicação da aposentadoria legível para o sisjur@sinffazfisco.org.br