Nova Ação Judicial – Férias-Prêmio – Aposentados

DEPARTAMENTO JURÍDICO DISPONIBILIZA

NOVA AÇÃO JUDICIAL DE FÉRIAS-PRÊMIO PARA FILIADOS APOSENTADOS

Em atenção aos filiados aposentados, o Jurídico disponibiliza nova ação judicial (individual ou em grupo) para os que tiveram suas aposentadorias publicadas nos últimos 5 (cinco) anos e que não receberam a conversão em espécie do saldo das férias-prêmio IMPLEMENTADAS APÓS 29/02/2004, no ato da concessão da aposentadoria.

Por força das novas regras aplicáveis após 29/02/2004, os servidores que tenham adquirido férias-prêmio, apenas poderão gozá-las em atividade.

Todavia, alguns servidores se aposentaram sem que tivessem a oportunidade de usufruí-las e, ainda, sem que seus valores fossem convertidos em espécie no ato da aposentadoria.

Sendo prevista na legislação a aquisição das férias-prêmio e não sendo estas gozadas, possibilita-se a discussão do direito à indenização, após a concessão da aposentadoria, sob pena de caracterização de enriquecimento sem causa da Administração Pública em detrimento do servidor, visto que a não conversão em pecúnia equivaleria à própria negativa do direito assegurado.

Para mais informações, o filiado aposentado (enquadrado nas condições acima) deverá entrar no site do SINFFAZFISCO, conforme link (https://siteantigosinfazfiscomg.homologacaosindicalizi.com.br/acao-aposentados-indenizacao-ferias-premio-nao-gozadas/) ou solicitar informações pelo SISJUR (sisjur@sinffazfisco.org.br).

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